Com o objectivo de reduzir a despesa pública, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro. Este diploma, altera as regras relativas à atribuição do abono de família. A partir de 1 de Novembro, as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família.
Também o aumento de 25% do abono de família para os 1.º e 2.º escalões, fixado em 2008, é anulado com este diploma.
As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono.
1 comentário:
Sabendo-se que no 4.ºescalão estão as famílias com rendimentos a partir de 629,00euros, não podemos sentir outra coisa que não seja indignação.
E até as famílias de 5.ºescalão; sendo o rendimento a partir de 1.050,00, também não é justo que se lhe recuse, de mais a mais com as medidas que o orçamento já declarou.
Enquanto houver famílias com vencimentos milionários num país com tanta pobreza, o governo devia fazer outras opções.Mas nem quer ouvir falar nisso; é mesmo uma blafemia!
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