(...) a figura jurídica da suspensão do PDM é o retrato fiel de como funciona o país: fazem-se excelentes leis e excelentes planos para tentar limitar o deboche urbanístico, mas, depois, há sempre uns casos excepcionais, para os quais, e movendo as devidas influências, se consegue suspender o PDM, aprovar o projecto que se quer e que o contrariava, e depois repor o PDM em vigor para a arraia miúda. (...)
Miguel Sousa Tavares
Digam lá que esta frase não se aplica, "ipsis verbis", ao Plano Director Municipal de Odivelas?!!! Se bem nos lembramos, está em processo de "alterações" há mais de dez anos!!!... Não é verdade?
Isto é que é inteligência (QI140), em Odivelas é-se mais "chique", altera-se o PDM em função do cliente e nem é necessário suspendê-lo para os ditos casos excepcionais, uma vez que está permanentemente a sofrer alterações!!! A continuarmos assim, o "famoso betão" ocupará tudo o que é terreno no Município de Odivelas e soluciona de uma vez por todas, a "chatice" de ter que apresentar um PDM para "odivelense" ver...
Está certo! E o "burro" sou eu?!!!
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