terça-feira, 27 de setembro de 2011

Informação de interesse Público


TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL (TSG) E APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AO CONSUMIDOR DE ENERGIA (ASECE)


Não estão ainda publicados os diplomas que criam e regulamentam a tarifa social de gás natural (TSG), nem o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE), mas dada a divulgação já efectuada nos meios de comunicação, há a necessidade de esclarecer quem contacta a Segurança Social sobre este tema.

Com base nos procedimentos já consensualizados, pode dar-se a seguinte indicação aos beneficiários:

Quando estes apoios estiverem criados, os interessados devem dirigir-se às empresas fornecedoras de energia de que são clientes para aí pedir a aplicação da TSG e o ASECE (são 2 apoios diferentes);

Ninguém tem que se dirigir à Segurança Social para pedir estes apoios ou para pedir qualquer declaração em papel;

São as empresas fornecedoras de energia que vão receber da Segurança Social, por via electrónica, a confirmação sobre se o cliente é beneficiário de alguma das seguintes prestações, únicas que conferem direito a beneficiar dos apoios ao consumo de energia:

- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família do primeiro escalão;
- Pensão social de invalidez.

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