segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Rendas - Balcão de Arrendamento vai funcionar só na internet

Os Senhorios vão poder apresentar queixas online e nas secretarias dos tribunais. Só vai existir um Balcão Nacional de Arrendamento e é online.

A partir de 12 de Novembro, os senhorios que queiram negociar o valor da renda com os inquilinos vão poder fazê-lo de duas maneiras: através de um requerimento que podem entregar nas secretarias dos tribunais ou na internet, no site do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).


O Balcão Nacional do Arrendamento, a nova estrutura criada pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que vai fazer a mediação entre senhorios e inquilinos, vai funcionar apenas na internet. Assim, a tramitação processual será efectuada via informática”. Mas se este balcão funciona online, os senhorios que não têm acesso à internet vão poder entregar junto dos tribunais os requerimentos para dar início ao processo de negociação. A secretaria judicial reencaminhará depois o pedido para os técnicos do BNA.

O BNA vai servir sobretudo para fazer a mediação da negociação entre senhorios e inquilinos com rendas anteriores a 1990. Serão cerca de 255 mil famílias que poderão ver a renda subir. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os senhorios podem dar início ao processo através do BNA e os inquilinos têm trinta dias para responder à proposta. Se não houver contestação e se o processo tiver avançado logo no mês em que vigorar a nova lei, a renda poderá ser actualizada no mês de Fevereiro (dois meses depois do acordo). Mas o processo pode demorar mais tempo casos os inquilinos se oponham ou caso aleguem dificuldades económicas para suportar um aumento de renda. A lei cria um período de excepção de cinco anos em que são estabelecidos tetos máximos para quem tem rendimentos baixos. Findo este período, os inquilinos terão à sua disposição três mecanismos: subsídios de renda, habitação social ou mercado social de arrendamento.

Regulamentação

Além da lei geral, terão de ser alterados o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação, o regime que determina o rendimento anual bruto corrigido – para regular os casos em que os inquilinos pedem para ficar ao abrigo do período de cinco anos de protecção, devido a dificuldades económicas –, o decreto que determina os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos para o celebrar, bem como o decreto que regula as comissões municipais.

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