Os Senhorios vão poder apresentar
queixas online e nas secretarias dos tribunais. Só vai existir um Balcão
Nacional de Arrendamento e é online.
A partir de 12 de Novembro, os senhorios que queiram negociar o valor da renda
com os inquilinos vão poder fazê-lo de duas maneiras: através de um
requerimento que podem entregar nas secretarias dos tribunais ou na internet,
no site do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
O Balcão Nacional do Arrendamento, a nova estrutura criada pelo Novo Regime do
Arrendamento Urbano (NRAU) que vai fazer a mediação entre senhorios e
inquilinos, vai funcionar apenas na internet. Assim, a tramitação processual será
efectuada via informática”. Mas se este balcão funciona online, os senhorios
que não têm acesso à internet vão poder entregar junto dos tribunais os
requerimentos para dar início ao processo de negociação. A secretaria judicial
reencaminhará depois o pedido para os técnicos do BNA.
O BNA vai servir sobretudo para fazer a mediação da negociação entre senhorios
e inquilinos com rendas anteriores a 1990. Serão cerca de 255 mil famílias que
poderão ver a renda subir. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os
senhorios podem dar início ao processo através do BNA e os inquilinos têm
trinta dias para responder à proposta. Se não houver contestação e se o
processo tiver avançado logo no mês em que vigorar a nova lei, a renda poderá
ser actualizada no mês de Fevereiro (dois meses depois do acordo). Mas o processo
pode demorar mais tempo casos os inquilinos se oponham ou caso aleguem
dificuldades económicas para suportar um aumento de renda. A lei cria um
período de excepção de cinco anos em que são estabelecidos tetos máximos para
quem tem rendimentos baixos. Findo este período, os inquilinos terão à sua
disposição três mecanismos: subsídios de renda, habitação social ou mercado
social de arrendamento.
Regulamentação
Além da lei geral, terão de ser alterados o regime de determinação e
verificação do coeficiente de conservação, o regime que determina o rendimento
anual bruto corrigido – para regular os casos em que os inquilinos pedem para
ficar ao abrigo do período de cinco anos de protecção, devido a dificuldades
económicas –, o decreto que determina os elementos do contrato de arrendamento
e os requisitos para o celebrar, bem como o decreto que regula as comissões
municipais.
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