quinta-feira, 2 de agosto de 2012
Publicação do relatório de avaliação das fundações
Publicação do relatório de avaliação das fundações nos termos da Lei 1//2012 de 3 de Janeiro
Na sequência da publicação da Lei n.º 1/2012, de 3 de Janeiro, que determina a realização de um censo dirigido às Fundações, nacionais ou estrangeiras, que prossigam os seus fins em território nacional, com vista a avaliar o respetivo custo/benefício e viabilidade financeira e decidir sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública, o Governo, em cumprimento de quanto se encontra determinado no referido diploma, promoveu a criação de condições para a recolha dos contributos das Fundações e entidades públicas destinatárias do censo (https://www.fundacoes.gov.pt/), tendo a data limite para resposta ao questionário e disponibilização de documentação pelas mesmas fundações, bem como pelas entidades públicas, terminado no dia 24 de Fevereiro de 2012, nos termos do Despacho n.º 1490-A/2012, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, Suplemento, de 31 de Janeiro.
Após conclusão da fase de recolha de contributos e tendo estes por base, foi realizada pelo Ministério das Finanças a avaliação do custo/benefício e viabilidade das fundações destinatárias do censo, tendo sido constituído para esse efeito um grupo de trabalho para avaliação das fundações, adiante designado por GTAF, nos termos do despacho n.º 4862/2012, do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de 2 de Abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de Abril.
Concluído o processo de análise de informação e de avaliação das Fundações destinatárias do censo, procede-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 1//2012 de 3 de Janeiro, à divulgação no Portal do Governo do respetivo Relatório Global de avaliação e das fichas individuais correspondentes a cada Fundação avaliada.
As decisões finais serão tomadas no prazo máximo de 30 dias após a publicação da presente avaliação.
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