domingo, 6 de junho de 2010

Parece que o crime ... afinal já não compensa!...


ERC dá razão à Coligação “Em Odivelas, Primeiro as Pessoas” contra o “Jornal de Odivelas”

A ERC através da sua Deliberação 17/DR-I/2010 de 26 de Maio de 2010, relativa à Queixa e recurso da Coligação “Em Odivelas, Primeiro as Pessoas” contra o “Jornal de Odivelas” vem dar razão à queixosa com a sua deliberação que passamos a transcrever:

Tendo apreciado uma participação da coligação “Em Odivelas Primeiro as Pessoas” contra o “Jornal de Odivelas”, por violação do bom-nome e reputação do candidato desta coligação e denegação do direito de resposta relativamente a um artigo publicado na edição de 1 de Outubro de 2009 do referido jornal, com o título “Hernâni Carvalho abandona debate com candidatos à Câmara Municipal”, o Conselho Regulador delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º, alíneas d) e f), 24.º, n.º 3, alíneas a) e j), e 55.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro:

1. Determinar ao “Jornal de Odivelas” a publicação do texto de resposta da Queixosa, na primeira edição ultimada após a notificação da presente

deliberação, com o mesmo relevo e apresentação do escrito respondido, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, devendo o texto ser precedido da indicação de que se trata do direito de resposta e acompanhado da menção de que a publicação é efectuada por efeito de deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa;

2. Advertir o “Jornal de Odivelas” de que fica sujeito, por cada dia de atraso no cumprimento da publicação do texto de resposta, ao pagamento da quantia diária de 500 (quinhentos) Euros, a título de sanção pecuniária compulsória, nos termos do disposto no artigo 72.º dos Estatutos da ERC;

3. Considerar parcialmente procedente a participação da coligação “Em Odivelas Primeiro as Pessoas”, e instar o “Jornal de Odivelas” ao respeito escrupuloso pelos deveres de rigor jornalístico e de imparcialidade relativamente às notícias publicadas, em particular quanto à sua titulação.

Lisboa, 26 de Maio de 2010

O Conselho Regulador

José Alberto de Azeredo Lopes

Elísio Cabral de Oliveira

Maria Estrela Serrano

Rui Assis Ferreira

[Para mais informação consultar o PDF da ERC]

(Fonte: Odivelas.com)
 
Aguarde pelos próximos capítulos. Afinal, parece que ainda há mais pedidos de retractação a publicar pelo mesmo Jornal...

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