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segunda-feira, 19 de setembro de 2011
ZEP - Zona de protecção especial do Mosteiro de Odivelas
Diário da República - Anúncio n.º 13024/2011
Projecto de decisão relativo à fixação da zona especial de protecção (ZEP) do Mosteiro de Odivelas, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito Lisboa
1 — Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo, de 21 de Abril de 2010, é intenção do IGESPAR, I. P., propor à tutela a fixação da zona especial de protecção (ZEP) do Mosteiro de Odivelas, freguesia de Odivelas, concelho de Odivelas, distrito Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 — Nos termos do artigo 46.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), http://www.drclvt.pt/
b) IGESPAR, I. P., http://www.igespar.pt/;
c) Câmara Municipal de Odivelas, www.cm -odivelas.pt
3 — O processo administrativo original estará disponível para consulta na Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, 69, 1.º, 1350 -177 Lisboa.
4 — Nos termos do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 — Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto -lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 — Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efectivas.
7 — Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro.
3 de Agosto de 2011. — O Director, Gonçalo Couceiro.
quinta-feira, 17 de março de 2011
A chapelada da semana (local) vai para...
O projecto da Petição pela abertura ao público do Mosteiro de S. Dinis e S. Bernardo (Mosteiro de Odivelas), levado a cabo por "PENSAR ODIVELAS". A Petição foi um sucesso e rapidamente atingiu os seus objectivos. A iniciativa que visa dinamizar o comércio local e ao mesmo tempo, dar a conhecer, valorizar e preservar o nosso património colectivo, recebeu mais do que as quatro mil assinaturas necessárias, para ser discutida na Assembleia da República.
Ficamos assim a perceber, que esta é uma ambição inequívoca do povo desta terra e por isso mesmo os representantes eleitos vão ter que a respeitar, por mais que os interesses privados e mesquinhos envolvidos, tenham a primazia. Este é pois, um desígnio da população Odivelense.
Para todos os que colaboraram nesta tarefa e em particular para os mentores da ideia, daqui segue a "Chapelada da semana" deste blogue.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Pela abertura ao público do Mosteiro de S. Dinis e S. Bernardo
Devemos conhecer, valorizar e preservar o nosso património colectivo. Só assim ele perdurará no tempo.
Deste modo, apoio a inciativa que ocorrerá no próximo sábado, dia 5 de Fevereiro de 2011, pelas 10,30 horas e já subscrevi a Petição pela abertura ao público do Mosteiro de S. Dinis e S. Bernardo (Mosteiro de Odivelas.
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