quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Saiba o que pode deduzir no IRS


Saiba quais são as principais alterações no IRS.

Em Março começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano a factura fiscal deve ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes. 

DEDUÇÕES COM A SAÚDE
Esta é uma das alterações principais. A partir de agora só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.

DEDUÇÕES COM JUROS DA CASA
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações e não apenas os juros pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel. Estas majorações deixaram de existir.

DESPESAS DE EDUCAÇÃO
Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.

PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85 euros, com um acréscimo de 43 euros por dependente.

PENSÕES DE ALIMENTOS
Os contribuintes podiam deduzir 20% das importâncias pagas a título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05 euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.

TECTOS GLOBAIS ÀS DEDUÇÕES NO IRS
Além dos limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão – rendimentos anuais entre 7.410 e 18.375 euros – já terão estas mudanças. •

LIMITE ÀS DEDUÇÕES
Limites para os escalões que se aplicam aos rendimentos de 2012.

Rendimento colectável Limite
Até4898 – Sem limite
De 489!3 a 7410 – Sem limite
De 7410 a 18375 – 1.250 €
De 18375 a 42259 – 1.200 €
De 42259 a 61244 – 1.150 €
De 61244 a 66045 – 1.100 €
De 66045 a 153300 – 0 €
Mais de 153000 – 0 €
Fonte: Portal das Finanças

CALENDÁRIO DA ENTREGA DE IRS
Março
Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem entregar as declarações em formato papel.
Abril
Os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem entregar as declarações através da Internet.
Os trabalhadores independentes e com outros tipos de rendimentos como os prediais, por exemplo, podem entregar em formato papel.
Maio
Os trabalhadores independentes e com outros tipos de rendimentos como os prediais, por exemplo, através da Internet.


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