Saiba quais são as principais alterações no IRS.
Em Março começa o prazo de entrega em papel da declaração do IRS relativo aos rendimentos do ano passado. Este ano a factura fiscal deve ser bem diferente da do ano passado. É que o Governo introduziu mudanças e limites às deduções que vão agravar os impostos dos contribuintes.
DEDUÇÕES COM A SAÚDE
Esta é uma das alterações principais. A partir de agora só será possível uma dedução no IRS de
10% dos montantes gastos com o limite
de 838,44 euros.
DEDUÇÕES COM JUROS DA CASA
Os
contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos
montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de
2011. Quem comprou casa
depois já não tem direito a esta dedução. Até
aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações e não
apenas os juros pagos com o limite de 591 euros. Este limite podia depois ser majorado até aos 945 euros, consoante os rendimentos e a classificação energética do imóvel.
Estas majorações deixaram de existir.
DESPESAS DE EDUCAÇÃO
Continuam a ser
dedutíveis 30% dos valores despendidos
com o limite de 760 euros.
PRÉMIOS DE SEGUROS DE SAÚDE
Os prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde passam a ser dedutíveis em apenas 10% com o
limite de 50 euros, com um acréscimo de 25 euros por
dependente. Até aqui a dedução era de 30% até ao limite de 85
euros, com um acréscimo de 43
euros por dependente.
PENSÕES DE ALIMENTOS
Os
contribuintes podiam deduzir 20%
das importâncias pagas a
título de pensões de alimentos com o limite de 1.048,05
euros. O limite é agora de 419,22 euros por mês.
TECTOS GLOBAIS ÀS DEDUÇÕES NO IRS
Além dos
limites que cada dedução tem, os contribuintes estão sujeitos
a tectos globais às deduções. Se no ano passado, só os rendimentos mais elevados tinham
estes limites, a partir deste ano, os contribuintes do terceiro escalão – rendimentos
anuais entre 7.410 e 18.375 euros – já terão estas mudanças.
•
LIMITE ÀS DEDUÇÕES
Limites para os escalões que se aplicam aos rendimentos de 2012.
Rendimento colectável
Limite
Até4898 –
Sem limite
De 489!3 a
7410 – Sem limite
De 7410 a
18375 – 1.250 €
De 18375 a 42259 – 1.200 €
De 42259 a 61244 – 1.150 €
De 61244 a 66045 – 1.100 €
De 66045 a 153300 – 0
€
Mais de 153000 – 0 €
Fonte: Portal das Finanças
CALENDÁRIO DA ENTREGA DE IRS
Março
Os
trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem entregar as declarações em formato papel.
Abril
Os
trabalhadores
por conta de outrem e pensionistas podem entregar as declarações através da Internet.
Os
trabalhadores
independentes e
com outros
tipos de
rendimentos
como os
prediais, por
exemplo,
podem entregar em formato papel.
Maio
Os
trabalhadores
independentes e com outros tipos de rendimentos como os prediais, por exemplo, através da Internet.
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