Com a chegada do novo ano, novos hábitos se impõem, porque vamos precisar de arranjar forma de poupar mais uns trocados no final do ano.
Assim e para que tal aconteça, a partir de 1 de Janeiro próximo, podemos beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
Para usufruir desse benefício, basta que se exija a inclusão do nosso número de identificação fiscal (NIF) nas facturas relativas às aquisições que efectuarmos. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir facturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com excepção dos comerciantes isentos de IVA).
Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.
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