terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Reorganização administrativa do território das freguesias.
A Assembleia da República já decretou a reorganização administrativa do território das freguesias, através da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro.
A presente lei dá cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias constante da Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
A criação de uma freguesia por agregação, determina a cessação jurídica das autarquias locais agregadas nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, sem prejuízo da manutenção da sua identidade histórica, cultural e social, conforme estabelece a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio.
No prazo de 90 dias após a instalação dos órgãos que resultem das eleições gerais das autarquias locais, a realizar em 2013, a Assembleia de Freguesia delibera a localização da sede da freguesia. A Assembleia de Freguesia deve comunicar a localização da sede da freguesia à Direcção -Geral das Autarquias Locais, para todos os efeitos administrativos relevantes.
Na ausência da deliberação ou comunicação referidas e enquanto estas não se realizarem, a localização das sedes das freguesias é a constante da coluna E, do anexo I, da Lei n.º 11-A/2013 de 28 de Janeiro.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
Afinal... Existe vida no Município de Odivelas!
Face ás recorrentes situações de lixo amontoado no concelho de Odivelas, já denunciadas neste blogue por residentes no concelho de Odivelas, verificamos com satisfação, que afinal ainda há vida na Câmara Municipal de Odivelas, pois um dos reclamantes, tomou conhecimento que a sua exposição foi encaminhada para o SMAS de Loures.
E eu que pensava que a CMO estava em hibernação!!!...
Ora veja:
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Paula Almeida/DGEJCA <Paula.Almeida@cm-odivelas.pt>
Data: 14 de janeiro de 2013 17:39
Assunto: RECOLHA DO LIXO
Para: drsu@smas-loures.pt
Cc: Jorge Silva <jorgempdasilva@gmail.com>, "Endereço Geral da C.M.Odivelas" <geral@cm-odivelas.pt>
Saída_2013_651
Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Loures
Tel.: 21 983 99 80
Chefe da Divisão de Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos
Eng.ª Maria João Maximiano
Para conhecimento e efeitos tidos por convenientes, remete-se o email infra, enviado a esta autarquia pelo munícipe Jorge Silva, registado sob o n.º 1715 de 10/01/2013, considerando que o assunto objeto de reclamação se enquadra no âmbito da gestão e manutenção do sistema de remoção de resíduos sólidos urbanos no concelho de Odivelas, matéria da competência dessa divisão dos Serviços Municipalizados de Loures.
Solicita-se informação das diligências que vierem a ser tomadas, referindo o nosso n.º de saída.
Dá-se conhecimento ao requerente do encaminhamento efetuado para esses serviços.
Com os nossos cumprimentos,
A Diretora do Departamento de Gestão Educativa, Juventude, Cultura e Ambiente
Regina Meneses, Dr.ª
Av. 25 de Abril Nº 4 A e B - Jardim da Radial
2620-530 Ramada
Tel.: 219 320 870 * Fax: 219 315 053
Para perceber que vai mesmo ocorrer um aumento brutal de impostos, aqui está uma tabela de cálculo de vencimento para o presente ano.
Não se assuste com os cálculos, mas infelizmente as contas estão correctas!
Só espero que valha a pena!!!...
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Recibos Verdes mantêm apoio no desemprego se empresa não descontar
Boas notícias.
Afinal, algum do bom senso, ainda impera.
As empresas que não paguem a taxa de 5%, não vão prejudicar os trabalhadores independentes no acesso à nova prestação.
Os trabalhadores independentes vão ter direito a subsídio de desemprego, mesmo que as empresas não paguem a taxa de 5% a que estão obrigadas.
Afinal, algum do bom senso, ainda impera.
As empresas que não paguem a taxa de 5%, não vão prejudicar os trabalhadores independentes no acesso à nova prestação.
Os trabalhadores independentes vão ter direito a subsídio de desemprego, mesmo que as empresas não paguem a taxa de 5% a que estão obrigadas.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
Para o lixo com o SMAS - A indignação continua...
Com as graves falhas do SMAS de Loures, a indignação continua e os fregueses reclamam:
Ex.mos Senhores,
Como moradora do mesmo bairro há 10 anos, reforço e apoio a carta do prezado morador.
Reclamo ainda o facto de dentro do mesmo concelho/freguesia haver dois tipos de tratamento dos resíduos, existe parte da freguesia de Famões em que o lixo é recolhido porta a porta com contentores distribuídos pela Camara ou SMAS, mas que estão nos prédios, sendo colocados para recolha em dias específicos.
Questiono, tratando-se o Bairro do Casal do Bispo, de habitação, cuja a tipologia é moradia, não seria menos dispendioso efetuar este mesmo tipo de recolha de resíduos?
Os moradores teriam que colocar junto ás suas vivendas em dias estipulados pelos SMAS, o contentor correspondente ao seu lote, esta possibilidade iria reduzir o circuito da recolha pois não teriam (pelo menos deveriam) de recolher o lixo diariamente.
Verificamos ainda que recentemente, alteraram o local do contentor publico, este deveria estar junto ao Marco Geodésico, onde se encontra o local pré definido para colocar o contentor, porém recentemente alteraram a colocação desse mesmo contentor publico na Rua Principal (RUA DO BISPO), o que originou uma DESCARGA adicional vinda de toda a ZONA da FREGUESIA DE FAMÕES, que afeta esta mesma Zona de moradias deste vosso Concelho/Freguesia.
Os moradores veem as suas casas invadidas por um cheiro nauseabundo, consecutivamente o lixo entra para dentro dos lotes (levado pelo vento, pelos animais, e até pela falta de educação das pessoas que ao passarem de carro abrem o vidro e atiram diretamente o lixo para o contentor).
Dado que o contentor é publico, esta ao dispor de todos os habitantes que não são do bairro, o que leva a que lá coloquem qualquer tipo de lixo, não fecham o contentor e os moradores, tem as casas invadidas por VAREJEIRAS.
Meus caros os moradores do Bairro, por terem escolhido viver em moradias pagam impostos diferenciados quando comparados com os típicos apartamentos, assim parece-nos justo que o serviço seja pelo menos igual ao que é fornecido aos apartamentos, sugiro ainda que o contentor do lixo que se encontra no RUA DO BISPO, seja devolvido a sua localização inicialmente prevista, afim de não se tornar um problema de Saúde Pública, que futuramente teremos que reportar.
Cumprimentos
Mafalda Santos
Para o lixo com o SMAS
A recolha de lixo... ou a sua inexistência, já atingiu tais proporções em Odivelas, que os Munícipes mostram a sua indignação, directamente para o SMAS de Loures. Vide reclamação abaixo apresentada:
Ex mos Srs
O que se passou entre dia 24/12 e 3/01/2013 com a RECOLHA DO LIXO foi um VERDADEIRO ESCÂNDALO!!
Sou morador no Casal do Bispo em Famões , freguesia de Odivelas, hà cerca de 8 anos e nunca V.VExas , até à data, têm conhecimento de alguma das V/facturas NÃO SEREM LIQUIDADAS quanto ao meu consumo!! Pago , INTEGRALMENTE, tudo o que me debitam , mesmo, por vezes, não estar de acordo com certas taxas ou tarifas nelas debitadas e ÁS FALTAS, SUCESSIVAS, DE ÁGUA NA NOSSA ZONA, À FALTA DE PRESSÃO, que desde 2008 ( altura em que telefonei para o depto.DSU ) me garantiram QUE ÌA SER RESOLVIDO NO ANO SEGUINTE!!!
ASSIM ACHO-ME NO DIREITO DE VOS SOLICITAR O ESTORNO DAS TAXAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS + TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS + IVA, da factura que me será debitada de DEZ.2012!!
É o minimo que nos podiam fazer a todos os FREGUESES. Falo por muitos deles, que mantiveram LIXO ACUMULADO EM CASA para não estar ao sabor do vento, dos cães, gatos e das pilhagem que passam nos contentores. Nao falando do cheiro nauseabundo e dos destroços de vidros e cacos que se espalharam pela estrada. Um verdadeiro PERIGO PÚBLICO. Não me parece ser esse o lema de uma autarquia que se preze, civilizada, e que, quando chegarem as campanhas autárquicas, apregoam aos quatro ventos, as suas responsabilidades, neste caso VIRTUAIS.
È, FOI E CONTINUA A SER , UM MAU SERVIÇO DOS SMAS. SERÁ UMA ESPÉCIE DE RETALIAÇÃO POR ESTARMOS EM ODIVELAS???!!! UMA VERGONHA.
Votos de um Bom 2013
Jorge Silva
Casal do Bispo
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Governo evita efeito dos duodécimos no IRS dos Funcionários Públicos
O duodécimo do subsídio de Natal não vai ser somado ao salário para efeitos de tributação, revelam as Finanças.
O duodécimo do subsídio de Natal que os trabalhadores do Estado vão receber este ano vai ser tributado separadamente face ao salário. Esta foi a solução encontrada pelo Ministério das Finanças, que evita assim um agravamento da carga fiscal dos trabalhadores do Estado pelo efeito do pagamento do subsídio em regime de duodécimos.
Desta forma, o Governo evita que o funcionário público seja empurrado para uma taxa de retenção de IRS superior, por via do pagamento do subsídio de Natal em regime de duodécimos. Já o pagamento do subsídio de férias está suspenso para salários superiores a 1.100 euros.
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Língua afiada
Soou-me recentemente ao ouvido, que um Presidente cá do burgo, se serve dos dinheiros públicos, como se estrivesse a usar os "cobres" do cofre lá de casa!
Ora, parece que os vales em caixa, já somam a bela quantia de 17.000,00€ (dezassete mil euros)!
O quê?????????...
Mas... o que é que se passa com esta gente?!!!
É caso para dizer ao jeito de título de filme: Onde pára a Polícia??? E neste caso, também/ou ainda: Onde pára a vergonha???...
Enfim!!!... Já nada me surpreende!...
Ora, parece que os vales em caixa, já somam a bela quantia de 17.000,00€ (dezassete mil euros)!
O quê?????????...
Mas... o que é que se passa com esta gente?!!!
É caso para dizer ao jeito de título de filme: Onde pára a Polícia??? E neste caso, também/ou ainda: Onde pára a vergonha???...
Enfim!!!... Já nada me surpreende!...
Up
A "não" privatização da TAP, deu uma folga ao actual governo, cedendo-lhe alguma da (muita) credibilidade perdida.
Também pertenço ao grupo dos que opinavam, sobre esta privatização ser um péssimo negócio para o País.
É caso para se dizer, que estavamos a vender o pouco ouro que nos resta, ao preço do "pischebeque"!
Ao tomar esta atitude, os governantes disseram aos portugueses, que ainda mora por lá algum bom senso.
Valha-nos isso!
Down
Em baixa na nossa cotação, está o Facebook!
Não é local que consuma muito do meu precioso tempo, mas quando faço uma visita por essas bandas, deparo-me com factos e situações verdadeiramente surrealistas! Então não é que se leêm conversas de vizinha, em pijama e roupão, a lavar a roupa suja do bairro, (cidade)?!!! Só que na situação presente, as conversas são postadas á escala global!!! Esta gente perdeu o tino.
É assunto para reflectir e decidir, se não será melhor colocar a página em "modo encerramento". Chega de ouvir (ler) asneira...
É caso para dizer: Será que está tudo Jonet!!!...
Não é local que consuma muito do meu precioso tempo, mas quando faço uma visita por essas bandas, deparo-me com factos e situações verdadeiramente surrealistas! Então não é que se leêm conversas de vizinha, em pijama e roupão, a lavar a roupa suja do bairro, (cidade)?!!! Só que na situação presente, as conversas são postadas á escala global!!! Esta gente perdeu o tino.
É assunto para reflectir e decidir, se não será melhor colocar a página em "modo encerramento". Chega de ouvir (ler) asneira...
É caso para dizer: Será que está tudo Jonet!!!...
Novos hábitos
Com a chegada do novo ano, novos hábitos se impõem, porque vamos precisar de arranjar forma de poupar mais uns trocados no final do ano.
Assim e para que tal aconteça, a partir de 1 de Janeiro próximo, podemos beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
Para usufruir desse benefício, basta que se exija a inclusão do nosso número de identificação fiscal (NIF) nas facturas relativas às aquisições que efectuarmos. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir facturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com excepção dos comerciantes isentos de IVA).
Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.
Assim e para que tal aconteça, a partir de 1 de Janeiro próximo, podemos beneficiar de uma dedução à colecta do IRS no montante correspondente a 5% do IVA pago em cada factura, por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global máximo de 250 Euros.
Para usufruir desse benefício, basta que se exija a inclusão do nosso número de identificação fiscal (NIF) nas facturas relativas às aquisições que efectuarmos. Os comerciantes são sempre obrigados a emitir facturas, mesmo nos casos em que o adquirente não as exija (com excepção dos comerciantes isentos de IVA).
Numa primeira fase encontram-se abrangidas apenas as prestações de serviços enquadradas nos seguintes setores de atividade:
i) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
ii) Manutenção e reparação de motociclos, de peças e acessórios;
iii) Alojamento e similares;
iv) Restauração e similares;
v) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
O sistema funciona de forma muito simples. Se exigir a colocação do seu NIF nas faturas, a AT atribui automaticamente o benefício.
Quando exige fatura, a AT garante o controlo e a segurança de que o IVA que nela pagou será entregue ao Estado.
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Preocupante...
Preocupante... é no mínimo a palavra mais simpática, para a situação do número de trabalhadores com salários em atraso em Portugal, que cresceu
148,6% até à semana passada, aumentando de 7.166 para 17.813, os trabalhadores com salário em atraso, correspondendo a uma dívida
total superior a 6 milhões de euros.
Há "bué" de anos, que não víamos tamanho descalabro!!!
Questiono-me se o que é preciso, é refundar o estado social... ou a sociedade actual.
Tenho dito!
Há "bué" de anos, que não víamos tamanho descalabro!!!
Questiono-me se o que é preciso, é refundar o estado social... ou a sociedade actual.
Tenho dito!
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
Parabéns Odivelas!!!

E já lá vão catorze anos!!!...
Apesar das muitas vicissitudes por que passou (e infelizmente ainda passa...), todos reconhecerão que a população do concelho de Odivelas, ganhou em qualidade de vida, com a criação deste Município.
Porém, as memórias também não podem ser curtas, pois muitas pessoas que hoje vivem à sombra do Município, (ia dizer bananeira...) contestaram a sua criação, (e de que maneira) da forma e modo que bem puderam.
Para que dúvidas não subsistam, aqui ficam algumas memórias de quem esteve directamente associado à criação do Movimento Odivelas a Concelho, que se constituiu como força motriz, na consolidação deste projecto chamado Município de Odivelas.
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
A chapelada...


Miguel Xara Brasil e o CDS/PP de Odivelas.
Goste-se ou não do modelo, do estilo ou da forma de estar, é preciso reconhecer o trabalho já realizado no Concelho de Odivelas, pelo presidente da concelhia do CDS/PP.
"Quem se lembra de ver tantas pessoas a fazer a Marmelada de Odivelas?
Quem se lembra de ver Odivelas identificada como Terra de D. Dinis?
Quem se lembra de ver tanta actividade no Mosteiro de Odivelas?
Temas importantes para a identidade do Concelho e factores decisivos para o desenvolvimento cultural, económico e social da nossa Terra, têm sido áreas em que o CDS/PP de Odivelas e que Xara-Brasil, Presidente da Comissão Política, têm vindo a dedicar há muitos anos especial importância, não só ao nível de propostas e sugestões à C. M. de Odivelas, como através de inúmeras iniciativas. Nesse sentido foi bom ver no mês de Outubro alguns resultados importantes desta dedicação. "
Todos estes motivos, reforçam a razão da nossa chapelada, esperando que o todo (Presidente e concelhia), continuem a trabalhar para o desenvolvimento da nossa Terra.
Parabéns!
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Rendas - Balcão de Arrendamento vai funcionar só na internet
Os Senhorios vão poder apresentar
queixas online e nas secretarias dos tribunais. Só vai existir um Balcão
Nacional de Arrendamento e é online.
A partir de 12 de Novembro, os senhorios que queiram negociar o valor da renda com os inquilinos vão poder fazê-lo de duas maneiras: através de um requerimento que podem entregar nas secretarias dos tribunais ou na internet, no site do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
O Balcão Nacional do Arrendamento, a nova estrutura criada pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que vai fazer a mediação entre senhorios e inquilinos, vai funcionar apenas na internet. Assim, a tramitação processual será efectuada via informática”. Mas se este balcão funciona online, os senhorios que não têm acesso à internet vão poder entregar junto dos tribunais os requerimentos para dar início ao processo de negociação. A secretaria judicial reencaminhará depois o pedido para os técnicos do BNA.
O BNA vai servir sobretudo para fazer a mediação da negociação entre senhorios e inquilinos com rendas anteriores a 1990. Serão cerca de 255 mil famílias que poderão ver a renda subir. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os senhorios podem dar início ao processo através do BNA e os inquilinos têm trinta dias para responder à proposta. Se não houver contestação e se o processo tiver avançado logo no mês em que vigorar a nova lei, a renda poderá ser actualizada no mês de Fevereiro (dois meses depois do acordo). Mas o processo pode demorar mais tempo casos os inquilinos se oponham ou caso aleguem dificuldades económicas para suportar um aumento de renda. A lei cria um período de excepção de cinco anos em que são estabelecidos tetos máximos para quem tem rendimentos baixos. Findo este período, os inquilinos terão à sua disposição três mecanismos: subsídios de renda, habitação social ou mercado social de arrendamento.
Regulamentação
Além da lei geral, terão de ser alterados o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação, o regime que determina o rendimento anual bruto corrigido – para regular os casos em que os inquilinos pedem para ficar ao abrigo do período de cinco anos de protecção, devido a dificuldades económicas –, o decreto que determina os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos para o celebrar, bem como o decreto que regula as comissões municipais.
A partir de 12 de Novembro, os senhorios que queiram negociar o valor da renda com os inquilinos vão poder fazê-lo de duas maneiras: através de um requerimento que podem entregar nas secretarias dos tribunais ou na internet, no site do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).
O Balcão Nacional do Arrendamento, a nova estrutura criada pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que vai fazer a mediação entre senhorios e inquilinos, vai funcionar apenas na internet. Assim, a tramitação processual será efectuada via informática”. Mas se este balcão funciona online, os senhorios que não têm acesso à internet vão poder entregar junto dos tribunais os requerimentos para dar início ao processo de negociação. A secretaria judicial reencaminhará depois o pedido para os técnicos do BNA.
O BNA vai servir sobretudo para fazer a mediação da negociação entre senhorios e inquilinos com rendas anteriores a 1990. Serão cerca de 255 mil famílias que poderão ver a renda subir. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os senhorios podem dar início ao processo através do BNA e os inquilinos têm trinta dias para responder à proposta. Se não houver contestação e se o processo tiver avançado logo no mês em que vigorar a nova lei, a renda poderá ser actualizada no mês de Fevereiro (dois meses depois do acordo). Mas o processo pode demorar mais tempo casos os inquilinos se oponham ou caso aleguem dificuldades económicas para suportar um aumento de renda. A lei cria um período de excepção de cinco anos em que são estabelecidos tetos máximos para quem tem rendimentos baixos. Findo este período, os inquilinos terão à sua disposição três mecanismos: subsídios de renda, habitação social ou mercado social de arrendamento.
Regulamentação
Além da lei geral, terão de ser alterados o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação, o regime que determina o rendimento anual bruto corrigido – para regular os casos em que os inquilinos pedem para ficar ao abrigo do período de cinco anos de protecção, devido a dificuldades económicas –, o decreto que determina os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos para o celebrar, bem como o decreto que regula as comissões municipais.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Esclarecimento aos Trabalhadores Independentes
Correcção do Posicionamento nos Escalões
Esclarecimento aos Trabalhadores Independentes cuja fixação do escalão de base de incidência contributiva (BIC) foi corrigidaEm Outubro de 2011, o Instituto da Segurança Social, I.P. determinou o rendimento relevante anual dos trabalhadores independentes, com base nos rendimentos fiscais declarados no ano imediatamente anterior (2010), para efeitos de fixação da base de incidência contributiva, para produzir efeitos nos 12 meses seguintes.
Nesse sentido, para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva, os trabalhadores independentes foram notificados da base de incidência (escalão) e da taxa contributiva, fixados oficiosamente, bem como da correspondente contribuição a pagar no mês de dezembro com respeito ao mês de novembro.
No entanto, na comunicação acima referida foram identificadas incorreções (1) , que têm vindo a ser corrigidas desde julho de 2012, sendo que os trabalhadores independentes, alvo das correções agora efetuadas, estão a ser agora informados, por via eletrónica ou postal, do seguinte:
Se o escalão agora fixado for inferior aquele pelo qual se encontrava a contribuir, ficará com crédito em conta no valor das diferenças de contribuições, relativas ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, que poderá abater em contribuições futuras ou solicitar a sua restituição.
Se tiver sido notificado para pagar contribuições por um escalão superior àquele que lhe tinha sido fixado anteriormente, deverá proceder ao pagamento dos valores em falta, relativos ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, até 20 de novembro, sem juros. Poderá ainda requerer o pagamento destes valores, sem juros, em prestações, até à data limite de pagamento acima indicada, nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, através de requerimento adequado.
Ainda assim, até 24 de outubro de 2012, os trabalhadores independentes acima referidos podem, consoante a sua situação concreta, através da Segurança Social Direta (SSD):
Optar pelo escalão que corresponde ao rendimento anual relevante apurado;
No caso de início ou reinício de atividade, e se o seu rendimento anual relevante for igual ou inferior a 12 vezes o IAS, solicitar que seja considerado como base de incidência contributiva o duodécimo do seu rendimento relevante com o limite mínimo de 50% do IAS (2);
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, indicar o valor do lucro tributável (desde que inferior ao cálculo do rendimento relevante pelo(s) coeficiente(s) de 70% de prestação de serviços e/ou 20% da produção e venda de bens), para que aquele valor seja considerado como o seu rendimento relevante;
No caso dos elementos acima referidos não refletirem a sua situação efetiva, enviar os meios de prova que considere relevantes, que permitam alterar o escalão agora fixado.
(1) Por se encontrarem a contribuir por um escalão acima ou abaixo do devido, em função dos rendimentos declarados à administração fiscal agora corrigidos, ou por, em tempo, terem solicitado a redução da sua base de incidência contributiva ou, ainda, porque importava fixar-lhes, pela primeira vez, o respetivo escalão de BIC, por se ter verificado ausência de dados no sistema de informações da segurança social (SISS), essenciais para o seu enquadramento e fixação da respetiva BIC.
(2) Indexante dos Apoios Sociais, atualmente no montante de € 419,22.
quarta-feira, 12 de setembro de 2012
Deprimente...
Antes, éramos só doidos e fizemos algumas coisas notáveis por esse mundo fora; depois, disseram-nos que éramos ricos e desatámos a fazer todas as asneiras possíveis cá dentro; agora, que somos pobres, só falta enlouquecermos de vez.
Só me ocorre uma palavra: Deprimente!...
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