segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Rendas - Balcão de Arrendamento vai funcionar só na internet

Os Senhorios vão poder apresentar queixas online e nas secretarias dos tribunais. Só vai existir um Balcão Nacional de Arrendamento e é online.

A partir de 12 de Novembro, os senhorios que queiram negociar o valor da renda com os inquilinos vão poder fazê-lo de duas maneiras: através de um requerimento que podem entregar nas secretarias dos tribunais ou na internet, no site do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA).


O Balcão Nacional do Arrendamento, a nova estrutura criada pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) que vai fazer a mediação entre senhorios e inquilinos, vai funcionar apenas na internet. Assim, a tramitação processual será efectuada via informática”. Mas se este balcão funciona online, os senhorios que não têm acesso à internet vão poder entregar junto dos tribunais os requerimentos para dar início ao processo de negociação. A secretaria judicial reencaminhará depois o pedido para os técnicos do BNA.

O BNA vai servir sobretudo para fazer a mediação da negociação entre senhorios e inquilinos com rendas anteriores a 1990. Serão cerca de 255 mil famílias que poderão ver a renda subir. A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os senhorios podem dar início ao processo através do BNA e os inquilinos têm trinta dias para responder à proposta. Se não houver contestação e se o processo tiver avançado logo no mês em que vigorar a nova lei, a renda poderá ser actualizada no mês de Fevereiro (dois meses depois do acordo). Mas o processo pode demorar mais tempo casos os inquilinos se oponham ou caso aleguem dificuldades económicas para suportar um aumento de renda. A lei cria um período de excepção de cinco anos em que são estabelecidos tetos máximos para quem tem rendimentos baixos. Findo este período, os inquilinos terão à sua disposição três mecanismos: subsídios de renda, habitação social ou mercado social de arrendamento.

Regulamentação

Além da lei geral, terão de ser alterados o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação, o regime que determina o rendimento anual bruto corrigido – para regular os casos em que os inquilinos pedem para ficar ao abrigo do período de cinco anos de protecção, devido a dificuldades económicas –, o decreto que determina os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos para o celebrar, bem como o decreto que regula as comissões municipais.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Esclarecimento aos Trabalhadores Independentes


Correcção do Posicionamento nos Escalões

Esclarecimento aos Trabalhadores Independentes cuja fixação do escalão de base de incidência contributiva (BIC) foi corrigida

Em Outubro de 2011, o Instituto da Segurança Social, I.P. determinou o rendimento relevante anual dos trabalhadores independentes, com base nos rendimentos fiscais declarados no ano imediatamente anterior (2010), para efeitos de fixação da base de incidência contributiva, para produzir efeitos nos 12 meses seguintes.

Nesse sentido, para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva, os trabalhadores independentes foram notificados da base de incidência (escalão) e da taxa contributiva, fixados oficiosamente, bem como da correspondente contribuição a pagar no mês de dezembro com respeito ao mês de novembro.
No entanto, na comunicação acima referida foram identificadas incorreções (1) , que têm vindo a ser corrigidas desde julho de 2012, sendo que os trabalhadores independentes, alvo das correções agora efetuadas, estão a ser agora informados, por via eletrónica ou postal, do seguinte:


  • Se o escalão agora fixado for inferior aquele pelo qual se encontrava a contribuir, ficará com crédito em conta no valor das diferenças de contribuições, relativas ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, que poderá abater em contribuições futuras ou solicitar a sua restituição.

  • Se tiver sido notificado para pagar contribuições por um escalão superior àquele que lhe tinha sido fixado anteriormente, deverá proceder ao pagamento dos valores em falta, relativos ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, até 20 de novembro, sem juros. Poderá ainda requerer o pagamento destes valores, sem juros, em prestações, até à data limite de pagamento acima indicada, nos termos do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro, através de requerimento adequado.

  • Ainda assim, até 24 de outubro de 2012, os trabalhadores independentes acima referidos podem, consoante a sua situação concreta, através da Segurança Social Direta (SSD):


  • Optar pelo escalão que corresponde ao rendimento anual relevante apurado;

  • No caso de início ou reinício de atividade, e se o seu rendimento anual relevante for igual ou inferior a 12 vezes o IAS, solicitar que seja considerado como base de incidência contributiva o duodécimo do seu rendimento relevante com o limite mínimo de 50% do IAS (2);

  • No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, indicar o valor do lucro tributável (desde que inferior ao cálculo do rendimento relevante pelo(s) coeficiente(s) de 70% de prestação de serviços e/ou 20% da produção e venda de bens), para que aquele valor seja considerado como o seu rendimento relevante;

  • No caso dos elementos acima referidos não refletirem a sua situação efetiva, enviar os meios de prova que considere relevantes, que permitam alterar o escalão agora fixado.

  • (1) Por se encontrarem a contribuir por um escalão acima ou abaixo do devido, em função dos rendimentos declarados à administração fiscal agora corrigidos, ou por, em tempo, terem solicitado a redução da sua base de incidência contributiva ou, ainda, porque importava fixar-lhes, pela primeira vez, o respetivo escalão de BIC, por se ter verificado ausência de dados no sistema de informações da segurança social (SISS), essenciais para o seu enquadramento e fixação da respetiva BIC.
    (2) Indexante dos Apoios Sociais, atualmente no montante de € 419,22.