O novo regime do recibo verde electrónico entrou em vigor no dia 1 de Dezembro e dispensa os trabalhadores independentes da compra da caderneta de recibos verdes, permitindo o seu preenchimento na Internet.
O novo sistema para emissão e transmissão electrónica de recibos, disponível a partir do Portal das Finanças, é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio.
A emissão de recibos passa a ser automática e o sistema permite a consulta e a realização de outras operações online.
A emissão do recibo verde electrónico passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Até 30 de Junho de 2011, vigora um período experimental durante o qual os contribuintes podem utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos em suporte papel.
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